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29 de Maio de 2024
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    Estudo de caso - Ação consignatória - Insuficiência do depósito

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo, que traz como tema o procedimento adequado de se cobrar o saldo remanescente na ação de consignação em pagamento, tendo em vista a insuficiência do depósito efetuado pelo devedor. Nesse contexto, preliminarmente, é importante destacar que cabe ao réu que alegue insuficiência do depósito consignado, apontando efetivamente o valor que seria correto (parágrafo único do art. 896 do CPC), mediante memória de cálculo. Não obstante o depósito parcial, o credor poderá levantá-lo, restando, pois, esclarecer como proceder quanto ao valor restante. Segundo parágrafo do art. 899 do CPC, uma vez a sentença acolhendo a alegação do valor faltante, tal declaração terá força de título executivo, permitindo ao credor efetuar a execução nos próprios autos. Conclusão que realça a duplicidade da ação de consignação em pagamento, em claro prestígio a celeridade e economia processual, poupando que o credor demande novas ações.

    Confira: Ação consignatória Insuficiência do depósito Cobrança do saldo remanescente.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudo-de-caso-acao-consignatoria-insuficiencia-do-deposito/100389838

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