Estudo de caso - Ação consignatória - Insuficiência do depósito
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo, que traz como tema o procedimento adequado de se cobrar o saldo remanescente na ação de consignação em pagamento, tendo em vista a insuficiência do depósito efetuado pelo devedor. Nesse contexto, preliminarmente, é importante destacar que cabe ao réu que alegue insuficiência do depósito consignado, apontando efetivamente o valor que seria correto (parágrafo único do art. 896 do CPC), mediante memória de cálculo. Não obstante o depósito parcial, o credor poderá levantá-lo, restando, pois, esclarecer como proceder quanto ao valor restante. Segundo parágrafo do art. 899 do CPC, uma vez a sentença acolhendo a alegação do valor faltante, tal declaração terá força de título executivo, permitindo ao credor efetuar a execução nos próprios autos. Conclusão que realça a duplicidade da ação de consignação em pagamento, em claro prestígio a celeridade e economia processual, poupando que o credor demande novas ações.
Confira: Ação consignatória Insuficiência do depósito Cobrança do saldo remanescente.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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