Estudo social é essencial para verificar afastamento do lar de mulher nervosa, diz TJ
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que considerou imprescindível a realização de estudo social antes de definir o afastamento de uma mulher do seu lar, sob a alegação de convivência insuportável e maus-tratos formulada pelo próprio marido. Segundo o depoimento do homem, sua atual esposa teria episódios de desequilíbrio emocional, oportunidade em que registrou agressões contra o enteado e a filha do casal. Em função da violência, o pai perdeu a guarda de seu filho para ex-mulher.
O desembargador Stanley Braga, relator do agravo de instrumento, destacou que a medida deve ser empregada em casos excepcionais, em especial quando a convivência diária coloca em risco a integridade física e emocional do conjugê ou dos filhos. No entanto ele considerou que não há provas suficiente nos autos a esse respeito. Assim como foi decidido no 1º grau, o desembargador também ressaltou a necessidade de um urgente estudo social na residência, a fim de verificar a veracidade das denúncias. Isso porque, apesar de haver um boletim de ocorrência unilateral, comunicado pelo marido, não há notícia de procedimento criminal que tenha sido instaurado, principalmente em relação aos filhos.
O exame de corpo delito teria sido feito apenas no agravante. Além do mais, em relação ao enteado, o problema foi solucionado com a transferência da criança para a residência materna, ex-mulher do agravante. Para o desembargador, o afastamento drástico da mãe não apenas afetaria o exercício do poder parental e sua relação com a filha como também poderia deixar a agravada sem ter ao certo para onde ir, já que é qualificada pelo próprio marido como dona-de-casa. A decisão foi unânime. O processo seguirá na origem até julgamento de mérito.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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