EUA decidem que ônus da prova sempre é do dono de patente
O ônus da prova compete a quem acusa. Esse é um princípio processual mundial. Há exceções, claro. No Brasil, por exemplo, admite-se a inversão do ônus da prova em ações movidas por trabalhadores contra empregadores e nas movidas por consumidores contra fornecedoras. Sempre cabe às empresas provar que os autores estão errados uma espécie de proteção à parte mais fraca.
Nos EUA, a Suprema Corte estabeleceu mais uma exceção à regra nesta quarta-feira (22/1), ao decidir que, em disputas de patentes, o ônus da prova sempre cabe ao proprietário da patente, mesmo quando ele é o demandado. Ou seja, cabe ao dono da patente produzir provas em ação movida contra ele por uma empresa que licenciou produtos com garantia de um contrato assinado no passado, o que seria uma espécie de proteção à parte mais forte.
No caso perante à Suprema Corte, a Medtronic Inc., empresa que produz e comercializa marcapassos, moveu uma ação contra Michael Mirowski, inventor (junto com Morton Mower) e dono da patente desse dispositivo que coordena a emissão d...
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