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5 de Maio de 2024
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    Ex-funcionário da embaixada brasileira pede reintegração no cargo na Justiça brasileira

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O ex-funcionário da embaixada brasileira em Cuba Damaso Lorenzo Lopez vai ter de aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para saber se será reintegrado ao quadro do Ministério das Relações Exteriores. Ele também solicita o recebimento dos direitos que alega ter após sua demissão, sem justa causa, da Embaixada do Brasil.

    O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu liminar no mandado encaminhado pelo ex-agente administrativo da embaixada e solicitou informações sobre o processo ao ministro das Relações Exteriores. O ministro do Executivo foi indicado, no processo, como a autoridade coatora (responsável por ferir o direito alegado pelo autor da ação judicial).

    Na ação, Damaso Lopez alega que protocolou requerimento ao ministro das Relações Exteriores sobre sua demissão, após 18 anos de serviços à Embaixada em Cuba. No entanto, segundo o autor da ação, o requerimento, de outubro de 2007, não teve resposta até o momento. Lopez afirma, ainda, que a rescisão do contrato violou a legislação do Brasil, aplicada ao caso por ele ser brasileiro naturalizado.

    Ao negar o pedido liminar, o ministro Barros Monteiro afirmou não estarem comprovados “os requisitos autorizadores da medida liminar previstos no artigo , inciso II , da Lei 1533 /51 . Ausente o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido, dependente da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa”. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Terceira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Nilson Naves.

    Vínculo empregatício

    No mandado de segurança, Damaso Lopez afirma que trabalhou por 18 anos, com vínculo empregatício ininterrupto, na Embaixada do Brasil em Cuba. Em março de 2007 foi demitido sem justa causa. Morador de Havana, capital de Cuba, ele ocupou o cargo de agente administrativo.

    De acordo com a ação, Lopez teria dois contratos com a Embaixada – um ligado à Cubalse, estatal cubana que rege os contratos de estrangeiros naquele país, e outro diretamente com a Embaixada. Segundo a defesa de Lopez, o contrato com a Embaixada seria regido pela legislação brasileira e, com isso, o contratado teria todos os direitos determinados na Lei 8.112 /90 , entre eles, os da Previdência Social brasileira. No processo, Lopez afirma que pretendia se aposentar, quando foi surpreendido com a notícia da demissão.

    A advogada do brasileiro naturalizado requer, no processo, a anulação do ato de demissão e a reintegração dele ao quadro do Ministério das Relações Exteriores com a manutenção dos benefícios. Também solicita o reconhecimento de Lopez como servidor público brasileiro e o pagamento das parcelas que deixou de receber por causa do afastamento.

    Processo nº MS 13302

    Leia, abaixo, a íntegra da decisão:

    "Superior Tribunal de Justiça

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.302 - DF (2008/0006321-3)

    IMPETRANTE : DAMASO LORENZO FONG LOPEZ

    ADVOGADO : LÍLIAN BEATRIZ FIDELIS MAYA

    IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    DECISÃO

    Vistos, etc.

    1. Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar, em que se aponta como autoridade coatora o Ministro de Estado das Relações Exteriores, porquanto este não tenha dado resposta a requerimento protocolado pelo ora impetrante, na data de 23 de outubro de 2007. Sustenta o autor do mandamus que trabalhou durante 18 (dezoito) anos na Embaixada do Brasil em Cuba, até ser informado da rescisão do seu contrato de trabalho, com a conseqüente demissão em 19 de maio de 2007. Alega que a referida rescisão, sem justa causa, violou a legislação vigente no Brasil, que garante os direitos do impetrante, por ter sido naturalizado brasileiro.

    2. Em juízo de cognição sumária, não vislumbro preenchidos os requisitos autorizadores da medida liminar previstos no art. , inciso II , da Lei nº 1.533 /51 . Ausente o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido, dependente da análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa.

    3. Ante o exposto, indefiro a liminar.

    Requisitem-se informações à apontada autoridade coatora. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

    Publique-se. Intimem-se.

    Brasília, 14 de janeiro de 2008.

    MINISTRO BARROS MONTEIRO

    Presidente"

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-funcionario-da-embaixada-brasileira-pede-reintegracao-no-cargo-na-justica-brasileira/138941

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