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16 de Junho de 2024
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    Ex-funcionário precisa ter contribuído para manter plano de saúde

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Aposentado ou demitido sem justa causa fará jus à manutenção de seu plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho desde que tenha contribuído regularmente com as mensalidades do plano enquanto era funcionário, passando a arcar integralmente com os custos do plano a partir de então.

    Com esse entendimento, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a juíza Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano, do Juizado Especial Cível de Jundiaí (SP), julgou improcedente o pedido de um aposentado para que a empresa continuasse arcando com os valores de seu plano de saúde e de dependentes, ou que fosse determinado o pagamento de valor mínimo pelo plano para permanência por prazo indeterminado.

    “O autor não faz jus à manutenção no contrato d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-funcionario-precisa-ter-contribuido-para-manter-plano-de-saude/615743276

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