Ex-funcionário precisa ter contribuído para manter plano de saúde
Aposentado ou demitido sem justa causa fará jus à manutenção de seu plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho desde que tenha contribuído regularmente com as mensalidades do plano enquanto era funcionário, passando a arcar integralmente com os custos do plano a partir de então.
Com esse entendimento, previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a juíza Renata Vaitkevicius Santo André Vitagliano, do Juizado Especial Cível de Jundiaí (SP), julgou improcedente o pedido de um aposentado para que a empresa continuasse arcando com os valores de seu plano de saúde e de dependentes, ou que fosse determinado o pagamento de valor mínimo pelo plano para permanência por prazo indeterminado.
“O autor não faz jus à manutenção no contrato d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.