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6 de Maio de 2024
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    Ex-prefeito de Almenara é condenado por crime de responsabilidade Durante sua gestão, Município recebeu verba da Funasa para a construção de 48 banheiros em residências de baixa renda, mas a

    Valadares. A Justiça Federal em Governador Valadares condenou Manoel Francisco Alves Silva, ex-prefeito de Almenara, município de 38 mil habitantes situado no Vale do Jequitinhonha, pelos crimes de utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de recursos públicos e falta de prestação de contas (artigo , incisos II e VII, respectivamente, do Decreto-lei 201/67).

    A pena aplicada foi de dois anos e três meses de prisão, convertida pelo juízo da 2ª Vara Federal em prestação de serviços à comunidade. O ex-prefeito também foi considerado inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    A sentença foi proferida na Ação Penal nº 2009.38.13.003284-3 instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares.

    O MPF acusou o ex-prefeito de ter desviado recursos públicos oriundos de convênio no valor de 50 mil reais firmado pelo Município de Almenara com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de 48 módulos sanitários em residências de pessoas de baixa renda.

    Vistorias realizadas pela Funasa e pela CGU detectaram que apenas 15 dos 48 banheiros foram efetivamente construídos, sendo que quatro deles sequer foram ligados à rede de esgoto. Relatório da auditoria apontou que, apesar da não-execução das obras, a construtora contratada pela prefeitura recebeu pagamentos no valor de R$ 49.685,71. Para o juiz, ficou evidenciada “a subtração de R$ 38.844,00 da verba federal repassada à municipalidade”.

    Além disso, o ex-prefeito também não cumpriu a contrapartida exigida pela Funasa, que seria a estruturação do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social no município, como também deixou de cumprir a obrigação de prestar contas da aplicação dos recursos públicos, o que, por si só, constitui outro crime.

    O réu terá ainda de pagar prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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