Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-prefeito de Monsenhor Gil, no Piauí, é condenado por improbidade

    Ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição ao não criar e manter seu “Portal da Transparência”

    há 7 anos

    A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Monsenhor Gil Francisco Pessoa da Silva, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato.

    De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009, ao não criar e manter seu “Portal da Transparência”.

    Para o MPF, após a LC nº 131/2009, o ex-prefeito teve o prazo de um ano para cumprir as determinações, mas não o fez, além de ter permanecido inerte às recomendações do Ministério Público Federal, no decorrer do inquérito civil público que instruiu a ação.

    O juízo da 3ª Vara Federal condenou parcialmente o ex-prefeito de Monsenhor Gil Francisco Pessoa da Silva ao pagamento de multa civil de R$ 30.000,00, conforme o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, a ser revertido em favor do município de Monsenhor Gil e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 10.000,00, dado seu caráter educativo e inibitório.

    Cabe recurso contra a decisão.

    Ação Civil de Improbidade – Processo nº 15607-57.2016.4.01.4000

    Confira a sentença na íntegra.





    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Estado do Piauí
    Fones: (86) 3214 5925/5987
    Email: prpi-ascom@mpf.mp.br
    twitter@MPF_PI

    • Publicações37267
    • Seguidores710
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações193
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-prefeito-de-monsenhor-gil-no-piaui-e-condenado-por-improbidade/517384124

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)