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20 de Maio de 2024
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    Ex-tenentes do Exército são absolvidos do crime de extravio de munição durante Operação Ágata

    há 9 anos

    A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa.

    O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29º Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

    Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29º GAC.

    No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

    Somente dois dias depois, quando os militares do 29º GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

    Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

    Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já na condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

    Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

    Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea e do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação.

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