Exames preventivos de câncer
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
O art. 473, inciso XII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado.
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