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15 de Maio de 2024

Exames preventivos de câncer

há 5 anos

O art. 473, inciso XII da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT, prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado.

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