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16 de Junho de 2024

Excelente notícia para aposentados do estado do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro!

Publicado por Beatriz Santos
há 4 anos

Última chance de quem se aposentou entre 1994 á 1997, cobrar a revisão de aposentadoria do IRSM

O que é revisão do IRSM?


É uma revisão para quem se aposentou entre as datas de 01/03/1994 até 28/02/1997. Isso porque, nessa época tiveram seus benefícios cálculados de maneira ERRADA. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram no período mencionado.

Por isso, peço que leia até o final, ou assista o vídeo, para entender como funciona essa revisão de aposentadoria, ou melhor cobrança de atrasados.

Quem tem direito?

Possui o direito de revisar o valor de suas aposentadorias aqueles que se aposentaram antes de 01/03/1994 até 28/02/1997, pois a Previdência deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial do benefício.

Houve uma falha no cálculo do governo na época, e milhares de pessoas tiveram seus benefícios com valores errados.

Na época foi feito um acordo, que garantiu que todos aqueles que contassem em seu salário de contribuição o mês de fevereiro de 1994, teriam direito a ter seus benefícios revistos, e foi o que aconteceu.

O MP na época ajuizou ação coletiva para beneficiar a todos, porém o INSS não pagou os atrasados na época.

Aqueles que receberam do INSS os valores corrigidos ou entraram na Justiça e tiveram direito a correção não foram tão afetados, mas muitos trabalhadores que não procuraram seus direitos podem receber, além dos valores atuais corrigidos, valores anteriores ao período da correção.

Inclusive, tem algumas discussões, que o aposentado que aderiu ao acordo oferecido pelo INSS, não recebeu tudo o que era devido, podendo ainda cobrar as perdas da época.

Para quem vale a revisão (IRSM) em 2020.

ATENÇÃO – Infelizmente nem todos vão poder cobrar a revisão do IRSM.

Isso porque, essa revisão de aposentadoria está sendo garantida com base em ação civil pública, e elas abrangem apenas os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro.

Quais cidades do Rio Grande do Sul podem revisar a aposentadoria pelo IRSM?

No Rio Grande do Sul a cobrança da revisão de aposentadoria do IRSM, vale para praticamente todas as cidades.

A única cidade que não está inclusa no RS, é para quem se aposentou na cidade de Rio Grande.

No restante do estado do Rio Grande do Sul, quem se aposentou no período mencionado, pode estar buscando a cobrança dos atrasados da revisão do IRSM.

Quais cidades do Rio de Janeiro podem revisar a aposentadoria pelo IRSM?

No Rio de Janeiro, vale para os que se aposentaram nas cidades de:

  • Volta Redonda,
  • Barra Mansa e
  • Pinheira.

Qual o prazo para entrar com a revisão do IRSM.

O prazo para ingressar com ação judicial solicitando o pagamento dos valores não pagos pelo INSS desde novembro de 1998 terminou em fevereiro de 2020.

Porém como dito, foi realizado um pedido de suspensão de prazo pelo Ministério Público, isso porque grande parte dos aposentados não sabiam do seu direito.

Sendo assim abriu uma nova possibilidade do aposentado tentar cobrar as diferenças da revisão do IRSM que não foram pagas corretamente.

Como fazer o pedido de atrasados do IRSM.

Você pode procurar a agência do INSS, porém infelizmente vão lhe informar que já foi aplicado a revisão e que nada mais é devido. Até porque você buscará apenas a cobrança de atrasados não pagos corretamente.

Como esse direito é fruto de uma ação civil pública, a única alternativa é buscando um advogado com conhecimento em direito previdenciário sobre essa revisão, para que ele busque essas diferenças na justiça.

Isso porque, ele irá realizar os cálculos dos valores do seu benefício com base na carta de concessão, e na evolução dos salários recebidos desde o início da aposentadoria. Verificando quando foi o momento que o INSS aplicou a revisão, ou se não aplicou.

Após, o advogado previdenciário irá identificar qual o período não foi pago corretamente para tentar cobrar essas diferenças.

Até porque, o profissional irá analisar toda a sua documentação, a data da sua aposentadoria e demais informações necessárias, para realizar o cálculo (que lhe adianto não é dos mais fáceis).

Segue abaixo algumas perguntas importantes sobre a revisão do IRSM:

  • 1- Meu esposo se aposentou no período de 01/03/1994 até 28/02/1997, porém ele já é falecido e eu fiquei recebendo a pensão por morte, posso receber os atrasados da revisão?

Sim, mesmo que houve o falecimento do aposentado, o pensionista pode requerer o que o falecido não recebeu em vida.

  • 2- Meu pai se aposentou no período em questão, porém ele já é falecido, posso cobrar as diferenças?

Sim, é o mesmo caso anterior, o herdeiro pode estar cobrando as diferenças que o aposentado teria direito quando ainda vivo.

  • 3- O pedido de revisão do irsm tranca o salário de aposentadoria?

NÃO, você continua recebendo normalmente sua aposentadoria.

A revisão consiste apenas em pedir somente os atrasados. E caso o aposentado não esteja recebendo corretamente, o advogado irá pedir para que implante a revisão do IRSM, bem como, o pagamento das diferenças (atrasados).

Conclusão

Concluo dizendo, que a revisão do IRSM foi uma luta de todos os aposentados, e infelizmente muitos acabam sem saber do seu direito. Este talvez seja o momento de reabrir a possibilidade de cobrar essas diferenças.


https://diegoribeiro.adv.br/revisao-de-aposentadoria-irsm/

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