Exigência de pagamento de multa para a liberação de veículo irregular é inconstitucional
Lei do Município de Campina Grande (PB) previa o pagamento de multa para a liberação de veículos apreendidos devido transporte irregular de passageiros
A liberação, mediante multa, de veículos apreendidos devido transporte irregular de passageiros foi considerada inconstitucional pelo TJPB A decisão é procedente de uma arguição de inconstitucionalidade intentada pela 2ª Câmara Cível da Corte de Justiça do TJPB, face à Lei nº 4417/2006, do município de Campina Grande (PB) Tal lei alterava o artigo 102 da Lei nº 2783/83, que havia criado um sistema de transporte público de passageiros municipal
O desembargador José Ricardo Porto ressaltou que o Pleno do Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da constitucionalidade da Lei 2283/93 Naquela ocasião, entendeu-se que, tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como a norma municipal, capitulam a conduta "transporte remunerado de passageiros sem a devida licença", como infração de trânsito Portanto, o tratamento diferenciado conferido por cada dispositivo não caracteriza usurpação de competência legislativa da União, pois o município estaria agindo dentro da sua competência suplementar, prevista no artigo 30, II, da CF
No entanto, observou o magistrado, a obrigatoriedade do pagamento de multa para a liberação do veículo é inconstitucional Afinal, "antes de pagar, o autuado faz jus ao direito de defesa"
O número do processo não foi divulgado
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