Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Expulsão de aluno que desrespeita normas da escola não pode ser revista na Justiça

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

A punição de um aluno é ato administrativo que não pode ser questionado na via judicial, desde que aplicada dentro das normas vigentes e sem evidência de abuso. Com isso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que denegou Mandado de Segurança impetrado por um aluno expulso da Escola Estadual Técnica de Agricultura (ETA), localizada em Viamão (RS). Assim como o juízo de origem, o colegiado não viu ameaça a ‘‘direito líquido e certo’’, de molde a incidir a norma do artigo da Lei 12.016/09 – que disciplina o Mandado de Segurança.

O autor impetrou a aç...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11002
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações227
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/expulsao-de-aluno-que-desrespeita-normas-da-escola-nao-pode-ser-revista-na-justica/413765273

Informações relacionadas

Âmbito Jurídico
Notíciashá 7 anos

Turma revoga condenação de escola por suposta expulsão precoce de aluno

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 6 anos

A prática de alienação parental é crime?

Consultor Jurídico
Notíciashá 6 anos

Universidade pagará R$ 5 mil a estudante expulso sem poder se defender

Âmbito Jurídico
Notíciashá 8 anos

Ordenada exoneração imediata de Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)