Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Extinta dívida de carcinicultor que provou perda da produção por vírus mancha branca

    A 3ª Câmara Comercial do TJ julgou procedente embargos à execução opostos por carcinicultor do sul do Estado em desfavor de banco que lhe cobrava dívida de R$ 62,5 mil relativa à cédula rural hipotecária, emitida para fins de subsidiar cultivo de camarão. Em sua defesa, o executado alegou que o inadimplemento ocorreu em razão de força maior, pois precisou paralisar, de forma definitiva, a atividade de criação de camarão em razão desta ter sido acometida por vírus denominado "mancha branca", o que torna o camarão impróprio para o consumo.

    Para o desembargador Tulio Pinheiro, relator da matéria, de acordo com art. 393 do Código Civil, o devedor não responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se por eles não for responsável. E, neste sentido, o embargante comprovou a ocorrência da praga "mancha branca", através de cópia do auto de interdição emitido pela CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC, bem como que o vírus em questão é de impossível erradicação.

    "Desta feita, considerada a singularidade do infortúnio, que, como se sabe, no final do ano de 2004, atingiu todas as propriedades de carcinicultores deste Estado, causando a mortalidade dos camarões de cultivo (...), tem-se por comprovada a ocorrência de evento de força maior", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004019-03.2011.8.24.0040).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações96
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extinta-divida-de-carcinicultor-que-provou-perda-da-producao-por-virus-mancha-branca/646292154

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)