Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Facebook indenizará por banir WhatsApp de usuário que usava app para trabalhar

Publicado por Juri Descomplica
há 4 anos

O juiz de Direito Helestron Silva da Cost, do Juizado Especial de São Miguel dos Campo/AL, condenou o Facebook a indenizar radialista que teve WhatsApp banido injustificadamente. O magistrado verificou que o profissional utilizava o app para o trabalho e que o bloqueio das contas trouxe prejuízos ao autor.

t

O radialista utilizava três contas no aplicativo para se comunicar com seus clientes, amigos e familiares, sendo o app eu principal meio de comunicação para o exercício de sua profissão de radialista. Destacou que mantinha arquivos relacionados ao seu trabalho, todavia, foi banido sem motivação e possibilidade de defesa, por três vezes, não tendo mais acesso a tais arquivos, contatos e conversas.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o banimento do sistema, acompanhado da exclusão dos conteúdos das mensagens do app “demonstram-se abusivas e, portanto, ilegais”.

O juiz esclareceu que, de acordo com a legislação brasileira, por ser a única integrante do grupo econômico com representação no país, a empresa deve ser responsabilizada. “Vale dizer, a organização jurídico-empresarial das empresas componentes de grupos econômicos não serve como blindagem à corresponsabilidade pelos danos causados no exercício de sua atividade-fim”, pontua.

Pelos prejuízos que o bloqueio causou ao autor, o juiz condenou o Facebook a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. Além disso, a empresa deverá restaurar as contas e os conteúdos apagados.

Veja a íntegra da decisão.

fonte: Migalhas

+ Conheça a tese da Inconstitucionalidade da Multa de 10% do FGTS para Empresas do Simples Nacional

📰 VEJA TAMBÉM:

✅ Tese da Revisão do Teto Cumulada com a Revisão do Buraco Negro

✅ Tese da Cobrança do Saldo do Pasep dos Servidores Públicos - Conteúdo p/ advogados

✅ Material de Correção do FGTS para advogados

  • Sobre o autorTudo sobre o mundo jurídico | Instagram: @juridescomplica
  • Publicações844
  • Seguidores393
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações167
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/facebook-indenizara-por-banir-whatsapp-de-usuario-que-usava-app-para-trabalhar/818064389

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Rescisão Contratual C.C Restituição de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Edson J M de Souza Moveis Planejados

Petição Inicial - TRT12 - Ação de Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho c/c Indenização por Danos Morais - Atord - contra PK Cables do Brasil Industria e Comercio

Andre Mansur Brandao, Advogado
Notíciashá 4 anos

Usuário expulso do WhatsApp deverá receber R$ 11 mil da empresa

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)