Fake News - Multa
Lei nº 11.659/2020 prevê multa de 20 a 200 UFIRNS
Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos
O Governador do Estado sancionou e publicou no dia 25/03/2020, a LEI Nº 11.659, de autoria do Deputado Estadual Wilson Filho, a qual estabelece multa para quem divulgar, de forma dolosa, falsas notícias/"fake news", por meio eletrônico, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba, ficando o autor da divulgação das mentirosas notícias, submetido a multas que variam de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência (UFR). A multa estabelecida será revertida para o apoio do tratamento de epidemias no Estado da Paraíba.
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