Falta de controle de ponto não obriga ao pagamento de horas extras para empregadas domésticas.
Foi o que foi decidido na 4º Turma do TST.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada doméstica não tem direito a receber horas extras quando não consegue comprovar as horas que trabalhou.
Ela havia pedido para que o empregador apresentasse as folhas de ponto, mas o tribunal considerou que não é justo exigir que empregadores domésticos mantenham esses registros, já que empresas com menos de 20 empregados não são obrigadas a fazer isso.
A trabalhadora alegava que trabalhava das 10h às 20h, com intervalo de 30 minutos, e queria ser paga pelas horas extras.
O empregador, porém, argumentou que o contrato era de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h, e, aos sábados das 8h às 12h, mas que ela não trabalhava no sábado.
As quatro horas desse dia eram divididas nos demais dias, resultando em 48 minutos a mais de trabalho. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1196-93.2017.5.10.0102
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