Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de pagamento de vale-transporte leva a reversão de demissão por justa causa

    Um trabalhador dispensado por justa causa em virtude de ter faltado ao trabalho conseguiu reverter a situação na Justiça do Trabalho. Sentença assinada pelo juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), considerou que a não concessão de vales-transporte por parte da contratante a MM Localidades e Construção Ltda. - justificou as ausências ao trabalho.

    Depois de ser dispensado por justa causa por conta de faltas ao trabalho - consideradas faltas graves pelo empregador -, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista postulando a nulidade da falta grave aplicada e a consequente reversão da justa causa para sua demissão. Com a decisão, o autor da reclamação pretendia garantir o recebimento das obrigações rescisórias.

    Em juízo, o trabalhador explicou que parou de comparecer ao trabalho porque a empresa deixou de conceder o vale-transporte. Já a MM se defendeu, alegando que sempre realizou o pagamento do benefício, de forma pontual.

    Na sentença, o magistrado revelou que não foram apresentados, pela empresa, os recibos de concessão do vale-transporte, contexto em que resta evidenciado descumprimento de obrigação contratual imprescindível à execução do labor do reclamante, justificando, portanto, a sua ausência ao trabalho.

    Ainda de acordo com o juiz, é estrutural do direito do trabalho o princípio da continuidade das relações de emprego, sendo que a modalidade de ruptura por justo motivo (art. 482 da CLT) deve ser robustamente provada, o que não é a hipótese dos autos, inclusive porque as comunicações enviadas pela reclamada não alcançaram o seu intento.

    Revertida a justa causa, o juiz deferiu o pagamento de saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com a multa de 40%, além da multa de 40% prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e as devidas anotações na Carteira de Trabalho.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0000114-17.2014.5.10.010

    • Publicações30288
    • Seguidores632666
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-pagamento-de-vale-transporte-leva-a-reversao-de-demissao-por-justa-causa/164358692

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)