Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Falta de vagas de internação altera aplicação de medida imposta a adolescente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Um adolescente que praticou ato infracional e que deveria ser privado de liberdade, responderá com a alternativa da semiliberdade. A mudança na aplicação da medida socioeducativa se deve à falta de estrutura nas unidades de internação, as quais deveriam ser providenciadas pelo Estado, desde o início de 2014. A decisão é do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do Agravo de Instrumento.

    O julgamento, desta vez, se relaciona a um adolescente que praticou o ato infracional análogo ao crime de roubo, capitulado no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal, mediante violência e grave ameaça, em concurso de pessoas. O magistrado do primeiro grau destacou a comprovação da autoria e materialidade do ato infracional e ressaltou o comportamento frio, violento e voltado para o crime do adolescente, inclusive sendo reincidente na prática de atos infracionais.

    De modo que não se mostra razoável a colocação do recorrente em meio aberto, eis que poderá vir a cometer novos atos infracionais em detrimento da sociedade. Saliente-se, ainda, que, embora adolescente com caráter em formação, merece uma reprimenda por parte do Judiciário de forma proporcional ao ato praticado contra os cidadãos, sendo, portanto, a medida socioeducativa de internação, indubitavelmente, a que melhor se adequa ao caso dos autos, explicou o desembargador.

    No entanto, o relator do recurso, por outro lado, destacou que é público e notório que as unidades de internação situadas em quase todo o território do Estado do Rio Grande do Norte se encontram sem vagas, impossibilitando dessa forma o cumprimento da execução das medidas socioeducativas de internação, razão pela qual entendeu correta a decisão que determinou, de forma provisória, a inclusão do agravante no programa de medida socioeducativa de semiliberdade, até que surjam vagas.

    A sentença inicial, alvo do recurso atual pelo Ministério Público, definiu que o adolescente aguarde em casa, eventual vaga em regime de internação, a ser definida posteriormente pelo Juízo da Execução da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Natal.

    (Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2014.020814-2)

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações686
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-vagas-de-internacao-altera-aplicacao-de-medida-imposta-a-adolescente/165096603

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Capítulo 15. Execução Fiscal

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    (Modelo) Renunciar ao Mandato Área Criminal

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-16.2021.8.13.0000 MG

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)