Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Falta reiterada de pagamento implica rescisão indireta.

Publicado por Campagnoli Advocacia
há 6 meses

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho entre um posto de gasolina e um frentista. A ação foi motivada pelos atrasos reiterados de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, além de não pagamento de horas extras habituais.

Uma das alegações de defesa da empresa é o de ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Mas, segundo o desembargador-relator, não há esse requisito, uma vez que “é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que enseja a configuração da falta grave”. O magistrado acrescentou que mesmo o eventual recolhimento de parcelas atrasadas, após ajuizamento da ação, não afasta a rescisão indireta.

Dentre as razões para a concessão da rescisão indireta está o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com ínfimas variações, de no máximo três minutos. Os documentos foram considerados britânicos pelo relator, pois não haveria “como crer que o reclamante ingressasse e saísse do emprego todos os dias da semana sempre com as mesmas e diminutas variações de minutos”.

A empresa obteve reforma, no entanto, da determinação da sentença da devolução de todos os valores descontados do empregado a título de contribuição assistencial, também conhecida como taxa negocial, pois, a despeito de mudanças nas legislações, “Permanece como a legítima forma de financiamento dos sindicatos, atrelada à efetiva negociação de melhores condições de trabalho para os profissionais representados pelo sindicato profissional”.

Fonte: TRT 2.

#campagnoliadvocacia #advogada #advocacia #reels #campjus #advogado #saopaulo #direito #trabalhista #direitodotrabalho #direitotrabalhista #rescisaoindireta #horasextras #salário #valetransporte #valealimentacao #rescisão #atrasosalarial #empresa #empregado #trt2 #tst

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultória Jurídica
  • Publicações193
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-reiterada-de-pagamento-implica-rescisao-indireta/2014301931

Informações relacionadas

Bcf Advocacia, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista - Assédio Moral -Acidente de Trabalho

Roberto Walger, Advogado
Notíciashá 6 meses

Minha Casa Minha Vida: beneficiados pelo BPC/LOAS poderão ter suas casas quitadas

Isaura Oliveira, Advogado
Notíciashá 6 meses

É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular

Consultor Jurídico
Notíciashá 5 anos

Fornecimento irregular de vale-transporte é motivo para rescisão indireta

Petição - Ação Vale Transporte

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)