Farmácia da UFSC não precisa pagar anuidade ao Conselho Regional de Farmácia
A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) conseguiu na Justiça a isenção tributária da farmácia mantida pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com relação às anuidades pagas ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/SC). A UFSC entrou com ação contra o Conselho questionando a cobrança.
A Procuradoria sustentou que não há relação jurídico-tributária entre a Universidade e o CRF/SC. A farmácia destina-se apenas a distribuir medicamentos a pacientes internados e não se enquadra na definição de empresa do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 3.820/60 combinado com o artigo 15 da Lei 5.991/73.
A 1ª Vara Federal de Florianópolis acolheu os argumentos da Procuradoria e determinou a isenção de qualquer contribuição da Universidade ao CRF.
A sentença destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu, em caso semelhante, que a distribuição de medicamentos de unidade hospitalar para consumo interno de pacientes não caracteriza o serviço de farmácia disposto na Lei 5.991.
A PF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.