Farmácia homeopática é autorizada a manipular medicamentos à base de cannabis
Juiz considerou que resolução da Anvisa sobre distinção de farmácias para comércio de produtos é indevida
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu uma liminar que autoriza uma farmácia homeopática a produzir e comercializar medicamentos à base de cannabis sativa sem ser penalizada pela Anvisa.
A farmácia entrou na Justiça por considerar que a Anvisa teria criado uma diferenciação inconstitucional entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação ao determinar que os produtos de cannabis devem ser comercializados, exclusivamente, por farmácias sem manipulação ou drogarias.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a agência se abstenha de penalizar a farmacêutica.
O magistrado destacou em sua decisão que “não é dado à Anvisa, no exercício de tal atribuição, extrapolar os limites da legislação vigente”.
Segundo o juiz, a resolução criou indevida distinção entre as farmácias, já que, à princípio, não existe lei que legitime tal discriminação.
Na decisão, o juiz também citou julgamentos de casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu às farmácias de manipulação o direito de manipular e vender produtos à base de cannabis, com embasamento no mesmo entendimento sobre a norma em questão.
“Assim, presente a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, defiro a tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC e determino que a requerida se abstenha de penalizar a autora pela dispensação dos produtos tratados nos arts. 2º a 4º da RDC 327/2019, tanto os derivados vegetais e/ou fitofármacos ou manipulados, quanto os industrializados à base de “Cannabis sativa”, até nova determinação judicial”, conclui o magistrado.
Fonte: Jota
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