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24 de Maio de 2024
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    Fazenda amplia parcelamento com garantia real

    Desde 28 de janeiro, o contribuinte pode solicitar o parcelamento em até 36 parcelas para débito declarado ou em até 120 parcelas para débitos provenientes de notificação fiscal (no prazo ou fora do prazo) e dívida ativa, mediante o oferecimento de garantia real, neste caso um bem imóvel localizado em Santa Catarina. Todos os acordos serão celebrados após autorização final do Diretor de Administração Tributária e, no caso de Dívida Ativa, do Procurador Geral do Estado.

    O contribuinte terá que abrir um processo para cada tipo de débito (Declarado, Notificação Fiscal ou Dívida Ativa) em uma unidade da SEF. O número máximo é de três parcelamentos simultâneos. Após o atraso de três parcelas, o cancelamento será automático. O valor mínimo da parcela é de R$ 220,00 (Declarado e Notificação Fiscal) e R$ 300,00 (Dívida Ativa). A garantia não poderá ser aceita quando se tratar de bem de família, único imóvel residencial do garantidor, ou, se for o caso, quando prestada sem a formalidade prevista no art. 1.647 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Parcelamento ICMS com oferecimento de garantia real

    · ICMS Autorizável Declarado Com Garantia 36 Parcelas

    · ICMS Autorizável Notificação Fiscal no Prazo Com Garantia 120 Parcelas

    · ICMS Autorizável Notificação Fiscal Fora do Prazo Com Garantia 120 Parcelas

    · ICMS Autorizável Dívida Ativa Com Garantia 120 Parcelas

    Mais informações:

    CAF CENTRAL DE ATENDIMENTO FAZENDÁRIA

    0300-645-15-15

    Das 8 às 18 horas

    Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda de SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-amplia-parcelamento-com-garantia-real/100331699

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