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16 de Junho de 2024
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    Fazenda em Paranatinga paga R$ 6 mil por fraudar cartões de ponto

    Valor corresponde à multa por descumprimento em termo de ajuste de conduta

    há 10 anos

    Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis (MT) executou em R$ 6 mil a Fazenda Reunidas, localizada em Paranatinga (MT), por descumprir termo de ajuste de conduta firmado em agosto de 2012. Ao analisar os cartões de ponto de seis empregados, o procurador do Trabalho André Melatti, que conduz o inquérito civil, constatou que os registros apresentavam marcações “britânicas", ou seja, com horários rigorosamente idênticos de entrada e de saída. A conduta não é permitida pela legislação trabalhista, uma vez que pressupõe fraude no registro da jornada de trabalho.

    "A Constituição da República estabelece o limite máximo da jornada de trabalho de oito horas diárias como sendo um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previu, em seu artigo 74, § 2º, que é obrigatória a anotação corretados horários de entrada e saída, exatamente para possibilitar o controle daquela jornada de trabalho", explica o procurador.

    André Melatti explica que os registros de ponto, sejam manuais, mecânicos ou eletrônicos, devem ser anotados de maneira precisa para que lhes sejam conferidos veracidade. A medida serve também para garantir a segurança jurídica da empresa, já que a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inválidos, como meio de comprovação de realização ou não de horas extras, os cartões de ponto que contenham horários de entrada e saída uniformes. Nesses casos, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser do empregador.

    A multa será destinada ao"Projeto Ação Integrada Pela Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso”.

    Informação:

    MPT em Mato Grosso

    prt23.ascom@mpt.gov.br

    (65) 3613-9152

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazenda-em-paranatinga-paga-r-6-mil-por-fraudar-cartoes-de-ponto/113310629

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