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17 de Junho de 2024

Fazenda Paulista multa empresa em R$ 662 mil por 342 inconsistências no SPED

Publicado por SLM Advogados
há 9 anos

O Siqueira Lazareschi Mesquita Advogados (SLM Advogados) tem recebido casos de autuações notificadas pela Fazenda Paulista por correspondência contra dezenas de empresas. Com trinta dias de prazo a partir do recebimento da notificação, o documento informa que o contribuinte deve efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade. Desta maneira, conforme notifica, se garante redução do valor da multa, que pode chegar a 80%. O contribuinte tem o mesmo prazo para apresentar defesa. “Segundo o documento enviado pelo Fisco, as empresas autuadas não precisarão comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal, o qual é acessado para fins de emissão do boleto para pagamento da multa ou para apresentação de defesa administrativa”, relata a advogada Ana Paula Siqueira Lazareschi Mesquita, sócia do escritório.

Um dos casos emblemáticos no qual trabalha envolve empresa para qual foi atribuída multa isolada de R$ 662.454,00 em virtude de 342 inconsistências no SPED. De acordo com a especialista em disputas tributárias, a grande discussão administrativa nesse caso especifico é sobre as reduções de multa de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado.

Ela preparou um quadro para demonstrar como as reduções das penalidades podem ser aplicadas:

Fazenda Paulista multa empresa em R 662 mil por 342 inconsistncias no SPED

Alertas

No final do ano passado o escritório informou sobre o início das autuações da Receita relacionados a erros no preenchimento do SPED. As notificações começaram a ser enviadas via portal do contribuinte após cruzamento de blocos do SPED Fiscal. Verificação de auditoria eletrônica realizada pelo time de direito digital tributário do escritório apurou que em 95% de empresas dos setores industrial e comercial de grande e médio porte quantidades entre 800 a 6000 erros nas informações fiscais foram encaminhadas à Receita Federal por meio do SPED. “Embora pouco divulgadas, as penalidades e ou aplicação de multas por erros nas escrituração digital podem chegar a até duas vezes o valor das operações. O empresário precisa estar muito atento a estas operações, validar preventivamente todo o processo, de forma a minimizar riscos e evitar surpresas, como o auto de infração”.

De acordo com Ana Paula, o problema existe por causa de duas situações. Primeira, a publicação de diversas novas obrigações fiscais todos os dias. “Os trabalhos dos profissionais da área tributária e fiscal tem se intensificado, gerando a preocupação nos empresários em absorver o conhecimento necessário atinente a estas novas obrigações e repassá-las à Receita Federal da forma correta. Em regra, dentro de uma empresa, não existe tempo hábil para que todo esse processo seja filtrado, analisado e, principalmente, validado antes que essas informações sejam repassadas de forma qualificada ao Fisco”. E segundo, os contribuintes carregam gargalos e podem incorrer em futuros passivos tributários porque o validador da Receita Federal denominado PVA, somente valida a estrutura dos arquivos e não realiza o cruzamento de blocos internos do SPED. “Esta ação é crucial para se evitar pesadas multas”, diz Ana Paula Siqueira. O método é uma máquina de arrecadação por vias transversas, destaca. Ela estima que o valor das multas pode chegar à casa de centenas de milhões de reais em 2015.

Correta geração de arquivos

“Para reduzir riscos e minimizar os impactos negativos resultantes da falta de critério e análise das informações fiscais, desenvolvemos uma auditoria de cruzamento de blocos do SPED, bem como suas respectivas obrigações convencionais, com objetivo de avaliar as informações antes de repassá-las ao Fisco”, explica Ana Paula Lazzareschi. O sistema é distribuído em diversos módulos que permitem efetivar o cruzamento de diversas obrigações fiscais além dos próprios campos internos do SPED. O trabalho é feito sobre os arquivos de escrituração fiscal digital, abrange a apuração do ICMS por estado, CFOP e alíquotas e constata, por exemplo, a condição dos estoques por meio da identificação de itens negativos, duplicados, permite revisão fiscal de períodos anteriores e avalia a divergência entre inventário declarado contra o inventário apurado. O mais importante, explica a advogada, é que a auditoria permite a comparação dos regimes tributários da empresa frente às regras do PIS e da COFINS por NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. A parte robusta do sistema desenvolvido pelo SLM Advogados está no cruzamento entre a EFD-Contribuições frente à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuição Social, na auditoria dos arquivos de escrituração contábil digital. Na avaliação item por item entre SPED contábil e SPED fiscal, além do Sintegra.

Fonte: Contabilidade na TV

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