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15 de Maio de 2024
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    Fechamento de fábrica deixa dirigente sindical sem estabilidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A alegação de que restaram empregados da área administrativa trabalhando na filial da Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A, após seu fechamento, não foi suficiente para um dirigente sindical contratado como conferente de fábrica conseguir estabilidade provisória. Ele não conseguiu reformar decisão desfavorável no Tribunal Superior do Trabalho.

    Ao não conhecer dos embargos do sindicalista, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve entendimento da 3ª Turma, que julgou indevido o pagamento de indenização ao trabalhador, conforme jurisprudência reconhecida no item IV da Súmula 369 do TST. A estabilidade provisória está prevista no artigo , inciso VIII, da Constituição da República e veda a dispensa do empregado ocupante de cargo de dirigente sindical até um ano após o término do mandato.

    Para a SDI-1, a decisão da 3ª Turma é irretocável. Afinal, ao concluir que o encerramento das atividades da indústria, no âmbito da base territorial do sindicato, implica o encerramento da atividade sindical, extinguindo-se a estabilidade do representante ...

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