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29 de Maio de 2024
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    Felipe Galesco: Restituição da comissão por inadimplência é ato abusivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O mercado de seguros brasileiro cresce de forma impressionante, somente em 2011, as seguradoras brasileiras faturaram cerca de 105 bilhões de reais, volume 16,6% superior a 2010[1]. Entretanto, uma área que cresce paralelamente está sendo objeto de deslealdade e injustiça há anos a corretagem de seguros.

    O Código Civil regulamenta a corretagem e a lei 4.594/64 conceitua a profissão do corretor de seguros, mas é no artigo 725 daquele código que se encontra o critério para sua remuneração: A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    No entanto, o que se verifica é que muitas vezes, por mais que o corretor tenha praticado todos os atos de mediação, a comissão lhe é tolhida pela companhia seguradora. Isto ocorre, principalmente, quando o segurado deixa de pagar alguma parcela do prêmio estipulado pela seguradora.

    Para facilitar a transação, as seguradoras recebem o prêmio com o acréscimo da comissão e a repassa para o corretor quando o contrato é finalizado, isto é, quando ocorre a emissão da apólice. Ocorre que, na prática, mesmo tendo sido prestado o serviço de corretagem e a apólice emitida pela seguradora, caso o segurado deixe de pagar uma das parcelas do prêmio, o corretor é obrigado a devolver à seguradora a comissão que recebeu, de forma proporcional.

    Nada mais desleal se apresenta, pois o serviço de corretagem foi feito e o contrato foi celebrado. Não há o que se confundir, a função da seguradora é garantir o segurado, mediante pagamento de prêmio e a função do corretor é intermediar a contratação do seguro, e uma vez emitida a apólice, encerra a função do corretor. Caso o segurado não pague o prêmio, é o segurador quem deve agir de forma a recebê-lo ou suspender a garantia oferecida até que o segurado pague o restante devido.

    O corretor não pode ser obrigado a cobrar cada segurado que estiver em atraso com as parcelas do prêmio, pois esta função é da seguradora. Por outro lado, se ...

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