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29 de Maio de 2024
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    Feriado aos sábados, como proceder

    Quando o feriado recair aos sábados e a jornada semanal for de 44 horas sendo cumprida de segunda à sexta-feira, temos a compensação do sábado. Contudo no caso em epígrafe podemos utilizar as seguintes opções, caso não haja orientação mais benéfica que discipline o assunto em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo.

    Paga-se as horas do sábado com acréscimo de 100% ou diminui-se as horas da compensação do sábado.

    Nota:

    Jornada semanal: 44 horas

    Semana: 06 dias

    44 horas / 06 dias = 7,20 horas trabalhadas ao dia

    Portanto as horas a serem subtraídas ou pagas como horas extraordinária na carga semana serão de sete horas e vinte minutos.

    Base legal:

    CLT art. 59 § 2º.

    Fonte: Legisweb

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/feriado-aos-sabados-como-proceder/100704548

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