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30 de Abril de 2024
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    Férias forenses estão suspensas no Estado

    há 19 anos

    O presidente da OAB, seccional MS, Geraldo Escobar, está cauteloso em relação a decisão do Tribunal de Justiça que determina o fim imediato de férias coletivas no Poder Judiciário. Escobar declara que só se manifesta após a reunião do Conselho Estadual da OAB/MS, no próximo dia 24, ocasião em que deve ser discutido o assunto. A Constituição Federal, em seu art. 93, inciso XII, prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juizes em plantão permanente. Aderindo ao posicionamento acima, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de MS, baixou provimento regulamentando as férias dos magistrados de 1ª Instância. Desta forma, a escala de férias individuais será organizada até 15 de novembro de cada ano e poderá ser modificada somente no interesse da Justiça. Para escolher a data em que deseja descansar, o juiz deve comunicar o TJMS entre 10 de agosto a 15 de outubro do ano anterior. Para elaboração da escala individual, alguns critérios foram estabelecidos: na entrância especial, terá preferência o juiz mais antigo. Nas demais entrâncias, a elaboração será por circunscrição, ficando com a preferência o juiz mais antigo na carreira. No interior, a escala de férias também será elaborada por circunscrição e ao juiz diretor do Foro serão informadas as opções dos magistrados. ano. Antes da EC nº 45, a legislação garantia aos magistrados dois afastamentos por ano, num total de 60 dias. No período de férias forenses, os prazos judiciais ficavam suspensos, pois os juízes titulares se ausentavam. Os cartórios judiciais não fechavam, mas só despachavam os casos urgentes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ferias-forenses-estao-suspensas-no-estado/1643430

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