Férias não podem ser concedidas em período no qual o empregado está inapto para o trabalho.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 5 anos
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de departamentos a pagar em dobro a uma ex-empregada um período de férias concedido no momento em que ela estava inapta para o trabalho. Conforme informações do processo, a autora gozou férias de 1º a 30 de setembro de 2016, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016. Porém, um atestado de saúde ocupacional emitido dois dias antes do início das férias indicou que a autora estava inapta para a função, havendo, inclusive, solicitação de perícia médica.
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Fonte: Gabriel Pereira Borges Fortes Neto - Secom/TRT4
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