FGTS pode ser acumulado com indenização por tempo de serviço
Ainda que existam três contratos diferentes firmados entre o empregado e a empresa, ele poderá receber FGTS acumulado com indenização por tempo de serviço. Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, ao unificar os contratos de ex-engenheiro agrônomo do Banespa. De acordo com a decisão, ele tem o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com a indenização pelo período de trabalhado antes de sua adesão ao FGTS.
O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, considerou que o artigo 16 da Lei 5.107/1966, que criou o FGTS, permite a cumulação de ambos os regimes compensatórios . Para o período anterior à opção (pelo FGTS) (...) deveria ser observada a indenização por tempo de serviço de que tratavam os artigos 478 e 497 da CLT, e, para o período posterior à opção, aplicar-se-i...
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