FGTS
Saque Rescisão x Saque Aniversário
O Governo Federal anunciou no ano de 2020 a nova modalidade para saque do FGTS, denominada "SAQUE ANIVERSÁRIO'', com essa nova modalidade o trabalhador escolhe se quer receber anualmente uma determinada porcentagem dos valores que encontram-se depositados em sua conta fundiária. Entretanto, essa medida pode ser uma armadilha para muitos trabalhadores brasileiros.
Explico, o valor total dos valores arrecadados do FGTS é de propriedade do trabalhador, e só podem ser sacados na maioria das vezes em situações de dispensas sem justa causa.
Porém, a partir de 2020 o então presidente, anunciou essa nova modalidade para saque do benefício," saque aniversário ". Basta o trabalhador decidir se essa nova modalidade deve ser aderida ou não por meio do aplicativo internet banking caixa.
Nesta senda, de início a proposta parece ser boa mas não é, pois o trabalhador que fizer a opção pelo saque aniversário, automaticamente" perde o direito "de sacar a integralidade do FGTS quando é demitido sem justa causa do seu atual emprego.
Ressalta-se que as desvantagens não param por aí, pois caso tenha feito a opção pelo saque aniversário, o trabalhador não poderá mais voltar atrás da sua decisão pelo prazo de dois anos, ou seja, caso tenha feito a opção pelo saque aniversário, o trabalhador terá que aguardar dois anos para requerer a alteração para modalidade"antiga", ou seja, saque rescisão.
Me despertou esse assunto, pois tenho visto incontáveis demandas que os trabalhadores estão ficando prejudicados pois quando demitidos não podem sacar os valores que lhe são devidos de FGTS, justamente por terem feito a opção pelo saque aniversário.
Este texto tem caráter meramente informativo, na dúvida de qual modalidade está ativa, o trabalhador deve baixar o aplicativo" Meu FGTS " e verificar sua situação.
1 Comentário
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Excelente artigo. Parabéns! continuar lendo