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24 de Maio de 2024
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    Fiador não é parte legítima para mover ações revisionais, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Quem participa apenas como fiador em contrato de financiamento não tem legitimidade para ajuizar ação revisional. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, no mesmo julgamento, estabeleceu que prescreve em dez anos (na vigência Código Civil de 2002) ou 20 anos (na vigência do Código Civil de 1916) a pretensão revisional de contrato bancário sem previsão legal específica de prazo distinto.

    Em março de 2002, uma empresa ajuizou ação de revisão de cláusulas contratuais e encargos financeiros contra um banco. Pediu que fossem afastados encargos tidos por abusivos em dois contratos de mútuo firmados com a instituição financeira. Pleiteava também a restituição dos valores indevidamente cobrados.

    A empresa afirmou que, no primeiro contrato, figurou como fiadora. Já no segundo contrato, ela aparece como devedora principal da obrigação.

    Ação extinta
    Em primeira instância, a ação foi extinta sem julgamento de mérito apenas no tocante à pretensão revisional/repetitória relativa ao primeiro contrato. O juiz concluiu que, por ser fiadora, a empresa é parte ilegítima para pretender a revisão contratual referente aos pagamentos que não fez.

    Quanto ao segundo contrato, o juízo enten...

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