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2 de Maio de 2024
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    FIM DO BANCO DE HORAS: projeto prevê extinção

    Tramita na Câmara Federal projeto de lei do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) cujo propósito é extinguir o banco de horas, caracterizado como um sistema de compensação de horas extras. Esse projeto foi apresentado no fim de outubro do ano passado.

    A proposição do deputado gaúcho revoga o parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do banco de horas. Na prática, segundo o parlamentar, esse sistema de compensação leva a que os empregadores se apropriem das horas extras trabalhadas, sob o argumento de que essa jornada a mais será compensada. Ele diz que "assim, além de não pagar suplementar, o patrão ainda decide quando será feita essa compensação, perdendo o trabalhador nas duas pontas: não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência patronal".

    O banco de horas, então, é visto como uma apropriação indébita legalizada. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia que a iniciativa do deputado encontra eco nos interesses dos trabalhadores, "na medida em que pretende corrigir a injustiça do banco de horas como supressão de renda dos assalariados".

    Na justificativa do projeto, por outro lado, o parlamentar argumenta que, hoje, "o sistema de compensação de horas já não é plausível, pois a economia cresceu e se dinamizou, e os índices de desemprego diminuíram substantivamente".

    Banco de horas: histórico

    A medida foi instituída no rol da legislação trabalhista do fim da década dos anos 90, em razão das dificuldades que a economia do país atravessava. Assim, a lei 9.601/1998 alterou o artigo 59 da CLT para dar nova redação ao parágrafo 2º da legislação trabalhista.

    Desde então, o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT ficou assim: "Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias".

    Com base nisso, segundo o Diap, as empresas passaram a adotar o banco de horas e deixaram de pagar montante razoável de horas extras trabalhadas, que hoje poderia estar aquecendo a economia interna, com aumento do consumo das famílias e da renda.

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    Agência Câmara de Notícias

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    5 Comentários

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    Tem que acabar o banco de horas as empresas estão aproveitando dos trabalhadores...isso é injusto porque o trabalhadores já faz horas-extras pra comprimentar o salário. Pra sobrar alguma coisa no final do mês.. continuar lendo

    Bom no meu caso fucionarios nem gosta de fazer extra, as vezes excede um pouco porque acontece algum imprevisto na instalação do cliente e eu pago em banco de horas , os fucionarios vive enrolando tbem no trabalho, se isso acontecer vou por.um encarregado para ficar em sima deles no trabalho e por GPS em todos os carros da empresa para fazer ele cumprir as metas dentro da carga horária... Caso não se adequarem vou demitir simples assim, aqui luto para pagar impostos não temos segurança ,e vivemos no meio do trafico de drogas pesado onde facções lutado um contra o outro.... continuar lendo

    Banco de horas tem que acabar.O funcionário não vai sustentar as suas famílias com folgas em casa,o Brasil está precisando que a economia cresça e banco de horas não ajuda em nada disso. Ninguém compra comida com banco de horas, e as grandes redes de supermercados são campeões em fazer isso. continuar lendo

    alguem sabe como esta esse caso? continuar lendo