Financeira CREFISA é condenada por tentar driblar os limites do empréstimo consignado e por fixar taxa de juros exorbitantes em seus empréstimos!
A decisão é da 2ª Turma Recursal do Paraná, com relatoria da Manuella Tallão Benke, publicada no último dia 22.
Trata-se de ação revisional onde o consumidor defende que a taxa de juros cobrada em seu contrato de empréstimo é abusiva, muito superior à média de mercado que foi divulgada à época pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
A financeira CREFISA aplicou taxa de juros anual de 497,17%, quando a media divulgada pelo BACEN seria de 35,95% ao, o que é quase 14 vezes maior.
Entendeu assim a Magistrada que frente à abusivade cometida pela financeira, os juros remuneratórios deveriam ser fixados de maneira equânime, tendo como base a taxa de juros média divulgada pelo Banco Central à época da contratação.
Além disso, ficou constatado que a CREFISA criou artimanhas para driblar os limites de juros dos empréstimos consignados, para fazer parecer que não pratica o empréstimo consignado, quando na realidade o faz.
Ou seja, a financeira informa ao consumidor que não faz empréstimo consignado, quando na realidade faz.
No acórdão, enfatizou-se que “... A dinâmica dos contratos feitos pela CREFISA é muito mais próxima a este do que o crédito pessoal não consignado, pois o pagamento da prestação é vinculado ao creditamento do salário em conta (o débito tem vínculo com a renda), como se pode ver de uma das cláusulas do contrato.”
Sendo assim, ficou constatado que a modalidade de empréstimo realizada pela financeira CREFISA é consignado, e que, portanto, deve respeitar a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN quanto aos empréstimos consignados, e não a taxa média dos não consignados.
Confira a íntegra da decisão: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/2100000003331241/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0074475-39.2015.8.16....
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