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1 de Maio de 2024

Crefisa S/A terá de diminuir taxa de juros de contratos de empréstimos feitos com pensionista

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 3 anos

Uma idosa, pensionista, que realizou dois contratos de empréstimo com a Crefisa S/A, obteve sentença favorável para revisar a taxa de juros praticada pela instituição financeira, diminuindo de 22% ao mês para pouco mais de 6%.

Nos anos de 2018 e 2019, a autora da ação realizou dois contratos de empréstimos pessoal com a Crefisa S/A, obtendo, no primeiro contrato, um crédito de R$ 4.385,85, com juros de 20,5% a.m. e 837,23% a.a., mediante o pagamento de R$ 8.011,50, a serem pagos em seis parcelas de R$1.335,25.

No segundo contrato, houve a disponibilização de crédito no valor de R$ 5.871,87 (cinco mil e oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), com juros de 22,00% a.m. e 987,22% a.a., mediante o pagamento de R$10.691,04, a serem pagos em seis parcelas de R$1.781,84.

Ao longo dos anos, entretanto, a instituição financeira descontou muito mais do que os valores das parcelas combinadas, onde já existia a incidência de juros abusivos, tendo subtraído da conta da cliente o total de R$ 56.236,24.

Na sentença, o magistrado considerou como abusiva a taxa de juros prevista, reduzindo-a para de 22,00% a.m. e 987,22% a.a para 6,74% ao mês e 118,72% ao ano, no primeiro contrato; e de 20,5% a.m. e 837,23% a.a. para 6,80% ao mês e 120,12% ao ano, no segundo contrato e ainda assinalou que:

Analisando as taxas aplicadas, nos contratos firmados entre as partes, com as taxas médias de mercado da época dos pactos, nota-se que estas são muito menores que as pactuadas. Logo, é de fácil percepção a abusividade e excessiva onerosidade das taxas praticadas, que chegam a ser oito vezes superiores que as taxas médias de mercado, o que, sem dúvida, impõe a intervenção judicial para a revisão e adequação com vistas ao equilíbrio contratual.

Com a redução da taxa de juros, explica o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atuou pela cliente pensionista, haverá a restituição de valores cobrados a maior, inclusive aqueles que extrapolaram e muito do total que havia sido combinado como pagamento das parcelas.

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Gostou dessa notícia? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essa sentença que determinou a redução da taxa de juros dos contratos de empréstimos realizados com a Crefisa S/A.

Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

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4 Comentários

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Bom dia Dr. Rafael, meu nome é Valerim Braz Fernandes, sou advogado, tenho escritório em Criciúma/SC., procuro parceria no que tange a matéria de revisão de contrato de financiamento de imóveis, que foram contratadas com indexador da "tabela price", em nossa cidade temos 04 construtora de grande porte que usam o indexador da "Tabela Price". Assim, procura uma parceria para revisar esses contratos, onde tem um volume considerável. continuar lendo

Bom dia!

Envie um e-mail para: rafaelfilho@rochadvogados.com.br, por gentileza. continuar lendo

Sempre digo que grande parte da culpa pelo endividamento de aposentados e pensionistas são as financeiras que se aproveitam da ingenuidade dos idosos para oferecerem "vantagens" na hora de contrair empréstimos.
Outro fator que contribui para o endividamento é o fato de aposentados e pensionistas contraírem empréstimos em várias instituições financeiras.
A rigor deveria existir um sistema que impedisse que, pagando um empréstimo, ficasse impedido de contrair outro enquanto não quitar o anterior mas, como as financeiras sabem que empréstimo consignado não há calote, partem em busca de suas presas.
Tenho observado também que há um grande número de aposentados e pensionistas que contraem empréstimos para ajudar filhos e filhas desempregados para salvarem suas dívidas. continuar lendo

A pessoa pega o empréstimo e depois questiona o juros? A pessoa concorda com um valor e depois um juiz obriga a reduzir?? O sinal é claro: aumentem os juros, nunca se sabe quando um juiz irá mudar o valor acordado.

Sei que a intenção é boa, mas as consequências não ligam para intenções. continuar lendo