Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Financeira terá que indenizar cliente cuja dívida não pôde ser comprovada

Publicado por Rafael Ribeiro
há 5 anos

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Financeira Itaú CBD S.A a indenizar uma cliente que teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por conta de uma dívida cuja legitimidade não pôde ser comprovada. A indenização é para reparar os prejuízos morais causados à autora.

O nome da parte autora foi inscrito em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito por solicitação da ré. O banco cobrava uma dívida no valor de R$ 1.627,05, vencida em novembro do ano passado. A financeira, no entanto, não comprovou a legitimidade da dívida. O contrato e os serviços fornecidos também não foram demonstrados pela ré. Em sua defesa, ela alegou que reconhecia a fraude cometida e que houve o cancelamento do contrato impugnado e a baixa do nome da autora da inscrição negativa.

Ao decidir, a magistrada destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, quando não comprovada a origem da dívida, a cobrança é indevida. Nesses casos, segundo Súmula 479 do STJ, “instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Assim, a julgadora condenou a financeira a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais. O banco está ainda proibido de promover cobranças à autora, vinculadas à dívida por qualquer via legítima.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0729796-14.2019.8.07.0016

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/outubro/financeira-tera-que-indenizar-cliente-cuja-divida-nao-pode-ser-comprovada

  • Sobre o autorEspecialista em D. Civil, Processo Civil, D. Previdenciário e Compliance
  • Publicações90
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financeira-tera-que-indenizar-cliente-cuja-divida-nao-pode-ser-comprovada/767403203

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)