Adicione tópicos
Fisco não pode executar multa por compra de votos
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reafirmou que a Fazenda Nacional não tem legitimidade para ajuizar multas eleitorais. Com esse entendimento, a corte aceitou o recurso do ex-prefeito de Carvalhópolis, no sul de Minas, contra execução de punição eleitoral por suposta compra de votos pelo órgão da Fazenda. A desembargada da Justiça Federal, Maria do Carmo Cardoso, que relatou o caso, afirma que o processamento e o julgamento dessas punições são de obrigação da Justiça Eleitoral.
O político foi enquadrado nos artigos 41 e 73 da Lei 9.504/97, qu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.