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4 de Maio de 2024

Fisioterapeuta x vínculo Empregatício

Gomes Taveira advogados associados.

Publicado por Thiago Gomes Taveira
há 8 anos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento do hospital Rede D'Or São Luiz S. A., no Rio de Janeiro, que buscava se inocentar da condenação ao reconhecimento de vínculo de emprego com uma fisioterapeuta que prestava serviços na qualidade de autônoma.

O vínculo empregatício foi reconhecido na sentença da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o Tribunal Regional, "havendo a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego", e a empresa não negou a contratação da empregada, alegando apenas o caráter autônomo da relação. Ao final, concluiu que os serviços prestados pela fisioterapeuta se inserem na atividade-fim da empresa.

Em recurso para o TST, o hospital sustentou a inexistência de pessoalidade e subordinação jurídica na atividade desenvolvida pela empregada. Mas o relator, ministro Barros Levenhagen, afirmou que, baseado em prova, o Tribunal Regional considerou a ausência de autonomia e organização própria características do trabalho autônomo e entendeu caraterizados os requisitos do vínculo empregatício relativos à pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, estabelecidos no artigo da CLT.

Segundo o relator, tendo a decisão regional considerado que os serviços da fisioterapeuta se inserem na atividade-fim do hospital e apresentavam os elementos caracterizadores do vínculo, qualquer apreciação a respeito demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-1189-48.2012.5.01.0031

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