Focco-GO defende vitaliciedade para magistrados e membros do Ministério Público
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás (Focco-GO), em razão da tramitação das Propostas de Emenda Constitucional nº 53/2011 e nº 75/2011 no Senado Federal, divulgou moção de apoio defendendo publicamente a manutenção da garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, o Focco-GO apoia também a extinção da aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais como penalidade disciplinar e, ainda, que se conceda poderes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para aplicar pena de demissão e cassação de aposentadorias em casos específicos. Para o Focco-GO, a manutenção da vitaliciedade dos magistrados e membros do Ministério Público é indispensável para a eficiência e a eficácia do sistema de combate à corrupção, pois assegura que esses agentes políticos não perderão seus cargos senão por sentença judicial transitado em julgado. A vitaliciedade garante o desempenho independente de suas funções, colocando-os a salvo de perseguições ou censuras, o que traz ao cidadão a certeza de uma atuação sem subordinação hierárquica, mas apenas com base na sua consciência e na lei. O Focco-GO também apoia o fim da aposentadoria compulsória com subsídios proporcionais ao tempo de serviço como penalidade disciplinar aplicáveis a juízes e membros do Ministério Público, principalmente em casos de enriquecimento ilícito no exercício da função, envolvimento com organizações criminosas e pela prática de corrupção, concussão e peculato. O Focco-GO entende que a pena de aposentadoria compulsória parece mais um prêmio e não um castigo, passando à sociedade a danosa impressão de que o crime compensa. Por último, o Focco-GO defende a concessão de poderes ao CNJ e ao CNMP, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicar pena de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade nos casos de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, envolvimento com organizações criminosas, prática de corrupção, de concussão e de peculato. Focco-GO - O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás, criado em 2009, reúne 14 instituições que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos no estado. O objetivo é discutir e implementar ações que otimizem o combate à corrupção no estado, especialmente nos casos de desvios de recursos públicos, como, por exemplo, o aprofundamento de parcerias nas investigações e o compartilhamento de bancos de dados e informações. Também figura entre seus objetivos centrais contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, utilizando-se instrumentos de conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, através de campanhas, reuniões, audiências públicas, palestras e eventos similares. Instituições integrantes do Focco-GO: - Advocacia Geral da União (AGU); - Banco do Brasil (BB); - Caixa Econômica Federal (CEF); - Controladoria Geral do Estado (CGE); - Controladoria Regional da União no Estado de Goiás (CGU/GO); - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia; - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis; - Departamento da Polícia Federal em Goiás; - Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO); - Ministério Público Federal (MPF-GO); - Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás; - Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; - Procuradoria Federal em Goiás; - Tribunal de Contas da União (TCU). Instituições colaboradoras do Focco-GO: - Crea-GO - Universidade Federal de Goiás - Pontifícia Universidade Católica de Goiás - Superintendência do Controle Interno do Estado de Goiás - Controladoria Geral do Município de Goiânia - Amigos Associados de Ribeirão Bonito - Associação de Bancos PEC 53 - Retira dos magistrados e membros do MP a prerrogativa da vitaliciedade. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê como pena para os juízes a "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais", e a PEC incluirá no texto um inciso incluindo as penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, por fim, a demissão. PEC 75 - Altera o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição ao retirar o termo "não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado". Leia a íntegra da moção no anexo.
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