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16 de Junho de 2024
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    FOZ DO IGUAÇU - Justiça condena, por peculato, vereador e funcionário fantasma

    O Juízo da 2.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, condenou um vereador (atualmente presidente da Câmara Municipal) e um servidor (ex-dirigente de partido político) pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público, previsto no artigo 312 do Código Penal). A decisão foi proferida a partir de denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público da comarca, que calcula o desvio em R$ 114,2 mil. Na mesma decisão, também foi condenada uma terceira pessoa por falso testemunho (artigo 342 do Código Penal).

    A Promotoria de Justiça aponta que, no início de 2009, o vereador contratou o diretor partidário como assessor. Este, porém, nunca teria cumprido a jornada de trabalho. O dinheiro referente ao salário não teria sido repassado integralmente ao assessor (que tinha, porém, o tempo de serviço contabilizado para fins previdenciários), mas usado para o pagamento de um empréstimo bancário, realizado durante campanha eleitoral. Durante a investigação do MP-PR, o terceiro réu foi chamado para depor e acabou prestando falso testemunho.

    Os três foram condenados à reclusão e ao pagamento de multa. A decisão de primeira instância fixou três anos de pena para o vereador, dois anos para o funcionário fantasma e dois anos para a testemunha que mentiu. A decisão está sujeita a recurso, tendo sido permitido na decisão os direitos dos réus recorrerem em liberdade.

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