Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

França busca proibir o compartilhamento de fotos de crianças nas redes sociais sem consentimento dos pais

Publicado por Sofia Jacob
há 11 meses

Resumo da notícia

O termo "sharenting" descreve a prática de pais compartilharem fotos e vídeos de seus filhos nas redes sociais. Essa expressão, formada pela junção das palavras "share" (compartilhar) e "parenting" (parentalidade), ganhou popularidade .

À primeira vista, a palavra "sharenting" pode soar estranha.

No entanto, esse termo em inglês, criado há mais de uma década, descreve uma prática muito comum no mundo atualmente, onde estamos constantemente conectados às redes sociais. Essa expressão é uma combinação das palavras "share" (compartilhar) e "parenting" (criação dos filhos).

Basicamente, sharenting se refere ao hábito dos pais de compartilharem na internet vídeos e fotos dos seus filhos, mostrando partes de suas rotinas e do convívio familiar.

Em redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok, perfis exclusivamente voltados para a produção desse tipo de conteúdo são comuns e alguns deles mostram desde as primeiras imagens do ultrassom até fotos na praia, em festas de aniversário e no primeiro dia de escola.

Há inúmeros casos em que a imagem da criança é utilizada com fins publicitários para a divulgação de produtos como roupas e cosméticos. Esse cenário acende o alerta para o direito à privacidade.

Qual é o limite para tanta exposição?


Na França, um projeto de lei quer proibir os pais de compartilharem fotos de seus filhos nas redes sociais sem a permissão das crianças.

A proposta anti-sharenting está em debate no Senado do país e jogou luz sobre o tema em todo o mundo.

O projeto prevê que os pais sejam responsabilizados pelo direito à privacidade dos filhos que não possam consentir que suas imagens sejam publicadas on-line.

Em casos extremos, um juiz de família pode até retirar o direito de os pais compartilharem as imagens, caso seja considerado excessivo ou prejudicial.

A proposta também visa punir pais influenciadores que ganham seguidores e dinheiro com o compartilhamento de imagens das crianças.

Nesses casos, a renda adquirida por meio do uso comercial de fotos e vídeos deve ser depositada em uma conta que os jovens tenham acesso a partir dos 16 anos.

O texto prevê ainda o "direito ao esquecimento", segundo o qual as crianças poderiam ter suas próprias fotos e vídeos removidos da internet posteriormente, se assim desejarem.

Estudos justificam preocupação

De acordo com um estudo da Comissão da Infância do Governo da Inglaterra, publicado em 2018, a foto de uma criança é compartilhada on-line 1.300 vezes antes dos 13 anos – idade em que ela pode ser autorizada a criar seu próprio perfil em mídias sociais.

Segundo o Observatório da Parentalidade e Educação Digital da França, mais da metade dos pais franceses já compartilharam a foto de seus filhos em ambiente on-line.

Destes, 91% fizeram isso antes que os filhos atingissem cinco anos de idade.

Especialistas também alertam para o conteúdo das imagens


Muitas vezes, não é apenas o rosto da criança que aparece, mas também seu ambiente privado como o quarto e a casa. Em geral, tais imagens vêm acompanhadas de dados adicionais que ajudam a identificar informações como nome da criança e onde elas estudam.

A preocupação se dá pelo risco de que as imagens e informações caiam em círculos de pedófilos.

Um relatório do portal alemão jugendschutz.net, publicado em 2019, apontava que o Instagram era usado por uma rede de "pessoas com interesse sexual em crianças".

O direito dos filhos

A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Piauí – IBDFAM-PI, chama a atenção não só para o sharenting, mas também para o oversharenting, quando a prática se torna excessiva e, consequentemente, ainda mais prejudicial.

“Já há estudos de credibilidade que comprovam os riscos do sharenting, voltados para questões de reputação, comportamento, problemas sexuais, vazamento de dados e a utilização deles para fins criminosos, bem como outros atos ilícitos praticados na deep web”, ela comenta.
“Apesar do livre planejamento familiar ser um direito constitucional, isso não quer dizer que as crianças e os adolescentes são mera extensão da vida dos seus pais. Portanto, eles não podem gozar de maneira deliberada dos direitos dos filhos”, analisa.


Diante disso, a advogada defende que o Estado deve sim regular, de alguma forma, a maneira como os pais lidam com a imagem dos filhos em ambiente on-line.

“Deve haver um amparo do Estado sobre as crianças e adolescentes, sob o olhar do direito infantojuvenil aliado ao Direito de Família. Ter a intimidade exposta de forma indiscriminada pela prática do sharenting pode caracterizar violação dos direitos fundamentais da criança ou do adolescente. Assim, cada caso precisa ser analisado individualmente para dar as devidas constatações”, conclui.


Qual a sua opinião sobre o assunto?


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do euronews.next e do G1)

  • Sobre o autorAdvogada Internacional e Gestora Ambiental. WhatsApp (+55)41992069378
  • Publicações233
  • Seguidores173
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações281
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/franca-busca-proibir-o-compartilhamento-de-fotos-de-criancas-nas-redes-sociais-sem-consentimento-dos-pais/1874570380

Informações relacionadas

Eduarda Buchini, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

A Responsabilidade Civil do Médico na Violência Obstétrica

Priscila Lima, Advogado
Artigoshá 2 anos

Os Direitos das Crianças com Espectro Autismo

Cristiane Dick, Advogado
Artigoshá 4 anos

Digital Influencers e o Direito

Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
Artigoshá 9 anos

A guerra ideológica e o recrutamento de crianças e adolescentes ao tráfico de drogas e ao terrorismo

Réplica - TJRJ - Ação Direito de Imagem - Procedimento Comum

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente texto e insight sobre o tema. O uso cotidiano das redes acaba gerando a sensação de segurança e pais acabam exagerando na exposição dos seus filhos. Concordo que deva haver uma regulação maior contra essa exposição e contra todos os danos que podem causar no desenvolvimento destas crianças - os estudos já estão aí para comprovar. Ótima abordagem, parabéns! continuar lendo

Simplesmente necessário! Excelente texto , acho de extrema importância que haja uma fiscalização mediante tanta exposição de crianças e adolescentes por parte dos pais, na maioria das vezes sem responsabilidade deixando as mesmas vulneráveis, sem falar daqueles que as expões sem o seu consentimento ou vontade. Por se tratar de um ambiente virtual no qual não existe controle e não dar para contar a quantidade de perigos existentes essa exposição sem limites se torna ainda mais preocupante. Parabéns pela abordagem! continuar lendo