Fraude para lesar direitos de empregada doméstica
A transmissão gratuita de bens, quando efetuada por devedor insolvente - ainda que este ignore essa condição - pode ser anulada a pedido dos credores.
Aplicando o artigo 158 do Código Civil, por analogia, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada e manteve a decisão de primeiro grau que declarou a nulidade da doação de um imóvel feita pela ex-empregadora aos seus filhos. O julgado manda permanecer a penhora sobre o bem.
O desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto explicou que o processo decorre de uma execução promovida por uma empregada doméstica, que prestou serviços à família por mais de 15 anos.
Como a reclamada doou seus imóveis aos seus filhos, sem reservar qualquer bem para garantir o pagamento do crédito trabalhista - e tendo em vista as várias tentativas frustradas de recebimento desse valor - o Juízo de primeiro grau declarou a ineficácia da doação de um desses bens e determinou a penhora sobre ele.
A empregada trabalhou para a recorrente, como doméstica, de setembro de 1991 a julho de 2007, mas a sua carteira somente foi assinada em julho de 2006, mais de 14 anos após o início das atividades.
Apesar de a decisão da Justiça do Trabalho ter transitado em julgado em novembro de 2007, até hoje, a trabalhadora não recebeu o seu crédito. No entender do relator, tudo leva à presunção de que a escritura pública de doação, lavrada em 16 de março de 2004, teve como objetivo fraudar direitos trabalhistas, já devidos à época.
E, ainda que assim não fosse a transmissão da propriedade de bens imóveis somente se concretiza com o registro do referido negócio jurídico, o que somente ocorreu em 17 de julho de 2007, menos de dois meses da data da propositura da presente reclamação enfatiza o voto. (Proc. nº 00809-2007-052-03-00-9 - com informações do TRT-3)
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