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2 de Maio de 2024
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    Free flow precisa de garantias jurídicas no Brasil

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Nos últimos meses, as principais agências reguladoras de transportes estão preocupando-se com a regulamentação do pedágio eletrônico no Brasil o modelo já conhecido de stop & go. A evolução tecnológica caminha em direção à automatização da cobrança e, em um futuro próximo, para um sistema free flow, ou seja, a cobrança de pedágio sem barreiras, por pórticos instalados nas rodovias ou grandes avenidas (no caso de pedágio urbano).

    Uma das questões jurídicas que, em geral, não são comentadas quando se inclui na discussão o sistema free-flow é com relação às garantias pelo não pagamento do pedágio. Isso porque a ideia, sob o aspecto tecnológico, é ainda inovadora no Brasil. Mas a questão nuclear é que o ordenamento jurídico não acompanha essa evolução no mesmo passo, em que pesem as diversas tentativas no Brasil e em outros países, conforme se verá.

    Atualmente, o risco do não pagamento da tarifa pelo usuário é suportado pelo concessionário. Não há, contratual ou legalmente, um sistema de garantias jurídicas contra a evasão do pedágio. Por outro lado, o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prescreve que tal conduta é uma infração de trânsito, resultante em multa e pontuação na Carteira de Habilitação Nacional do motorista infrator; todavia, tudo depende da autuação da autoridade policial competente, dado que, no direito administrativo brasileiro, os empregados das concessionárias não têm poder de polícia e nem são credenciados pelas autoridades a fim de iniciar a instrução do procedimento de autuação. Isso é um anacronismo dentro da nossa doutrina, mas que, tamanha sua importância, deve ser tratado em outra oportunidade.

    Merece registro, de outra sorte, iniciativas como o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), concebido pela Resolução Contran 212/2006, a qual regulamentou a Lei Complementar 121/2006, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. O Siniav prevê a instalação de placas eletrônicas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados para posterior identificação do veículo pelas autoridades competentes. Se implantado, o Siniav pode ser sobremaneira útil à implantação do free flow em todo território nacional, facilitando as questões técnicas que envolvem a sua aplicação.

    Apesar dessa iniciativa, o fato é que repise-se não exi...

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