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Funcionário público que emite título da dívida pública sem autorização, responde por crime contra o sistema financeiro? - Luciano Schiappacassa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Veja-se: se um funcionário público fabricar, falsificar ou alterar um papel de crédito público que não seja moeda de curso legal, vale dizer, títulos da dívida pública, sem autorização cometerá, em verdade,o delito insculpido no artigo 293 , II (falsificação de papéis públicos - crime contra fé pública, mais especificamente, falsidade de título e outros papéis públicos), com o aumento de sexta parte conforme o artigo 295 ambos do CP . Nesse sentido, Celso Delmanto.
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