Adicione tópicos
Fundamentação do Constrangimento ilegal
Art. 146 do Código Penal.
Publicado por Marinho Advogados
há 4 anos
No Direito Penal brasileiro, o constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do código penal brasileiro, dentro do capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual é um tipo penal.
Art . 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.