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16 de Maio de 2024

Furto de veículos resulta em demissão de manobrista

Publicado por Thiago Dantas Campos
mês passado

Um manobrista teve sua demissão por justa causa validada após entregar três veículos a pessoas que não apresentaram comprovante de estacionamento, resultando no furto dos automóveis. O juiz do Trabalho Gustavo Campos Padovese considerou que o trabalhador não cumpriu seus deveres e não trabalhou diligentemente. Os veículos foram entregues em um curto intervalo de tempo, estacionados no 3º subsolo, destinado apenas a mensalistas.

Os carros foram retirados posteriormente por "homens desconhecidos", sem apresentar documentação, o que levantou suspeitas. A empresa só percebeu os furtos quando a proprietária de um dos veículos foi retirá-lo e não o encontrou. O juiz considerou que o manobrista deveria ter ficado alerta para as circunstâncias incomuns e que não havia prova de que ele havia recebido instruções para entregar veículos sem comprovação adequada.

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