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6 de Maio de 2024

"Gagueira" não pode ser considerada deficiência para fins de concurso público

Publicado por Direito Vivo
há 15 anos

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve improcedente pedido de candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama para enquadramento como deficiente físico na condição de portador de disfemia ou tartamudez, conhecida por "gagueira".

O candidato ao cargo de analista ambiental do Ibama foi excluído do concurso por junta médica que não o classificou como deficiente físico. Ele alegou que a gagueira é deficiência na fala causada por transtorno comportamental e emocional que limita as possibilidades de o portador concorrer a vagas no mercado de trabalho em igualdade de condições com pessoas normais.

O candidato também argumentou que, como os exames da junta médica pré-admissionais teriam apenas o objetivo de verificar se a deficiência impede o desempenho das atribuições do cargo, eles não poderiam excluí-lo.

Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador federal Sebastião Fagundes de Deus, explicou que a gagueira é uma perturbação da fala que não pode ser considerada deficiência física, pois esta se caracteriza por uma perda irreversível ou de improvável recuperação de uma função ou estrutura anatômica ou fisiológica, que reduza efetiva e acentuadamente a capacidade de integração social do indivíduo e que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Concluiu afirmando que "se trata de uma perturbação da fala, de origem psicomotora, que não pode ser considerada irreversível, pois é passível de tratamento".

Segundo o desembargador federal, apesar de gerar constrangimentos na realização de algumas tarefas, como o atendimento ao público, a gagueira não impede que o portador tenha vida social, familiar, afetiva e profissional dentro dos padrões da regularidade.

O magistrado ressaltou que o edital previa a verificação, pela junta médica, da qualificação do candidato como portador de deficiência física, não permitindo que a vaga prevista para deficientes físicos fosse ocupada por candidato que não preencha os requisitos. Ademais, razoável que se realize o exame apenas dos candidatos aprovados, tendo em vista menores custos. AC 2005.34.00.032663-3/DF

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12 Comentários

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Concordo que é passível de tratamento. Logo, se o Desembargador estudasse um pouco mais sobre o assunto, iriaa saber que NÃO TEM CURA! continuar lendo

Melhor comentário continuar lendo

decisão vergonhosa. Gagueira dificulta a pessoa em vários aspectos, principalmente social e no trabalho, tendo em vista que a comunicação é fator primordial na relação interpessoal. A pessoa com gagueira não consegue se expressar com fluidez, tendo que ficar repetindo toda a fala, pois a dicção é extremamente prejudicada, por conta disso, acaba que a pessoa não se interessa pelo o que vc diz e te ignora.

Isso prejudica a vida social e acadêmica, pois precisamos nos comunicar para ter melhores chances no trabalho e melhor desempenho em apresentação de trabalho e projetos tanto na empresa, quanto na faculdade, tornando a pessoa incapaz de realizar seus afazeres.

Imagine você com gagueira competindo com outro candidato que não tem gagueira numa prova oral, qual irá ter o melhor resultado? Essa pergunta que deveria ser feita pra esse juiz.

Esse juiz está extremamente desatualizado, gagueira só existe tratamento quando é diagnosticado na infância, isso se o tratamento der resultado, pois a gagueira é distúrbio no cérebro que compromete a fala da pessoa.

Lamentável essa decisão. continuar lendo

Sou gago , e nosso desembargador deveria saber como é difícil o dia a dia de um pessoa com esse problema , QUE É SERIO ! Cresci sempre sendo chamado de gago gaguinho e outros. E muito difícil arrumar emprego , sendo que não é qualquer função que podemos desempenhar . pergunto ao desembargador se ele já viu algum gago atendente de TELEMARKETING ? Somos limitados sim ,para desempenhar funções , já que a sociedade nos rotula assim. continuar lendo

vergonhoso essa decisão. O STF tem que criar jurisprudência disso. continuar lendo

Infelizmente a nossa legislação deixa a desejar neste aspecto pois a pessoa gaga tem sim dificuldades similares aos considerado deficientes, temos que rever essa posição.
a gagueira restringe e muito a vida profissional, familiar e acadêmica.
Giancarlo. continuar lendo

Óbvio que as pessoas e juízes que não vivem com gagueira pensam que a pessoa tem uma vida social "normal". Mas quem possui sabe que não funciona assim, que o psicológico fica muito abalado, gerando entre tantas coisas, acentuar a depressão por privação de um convívio social normal, limitar-se a expressar opiniões por constrangimento e ser ridicularizado pelos demais (que é o que mais ocorre). Falta empatia por parte do judiciário brasileiro. continuar lendo