Garantida demolição de construção irregular às margens de rodovia federal no Estado do Tocantins
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que uma construção irregular às margens da rodovia federal BR-153, Km 434, próximo ao município de Barrolândia, em Tocantins, fosse demolida. A edificação, localizada em faixa de domínio da União, coloca em risco a segurança de usuários da rodovia.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já havia notificado o proprietário sobre a irregularidade da construção, utilizada como residência e comércio de refeições, mas não atendido.
A Procuradoria Federal no Estado de Tocantins (PF/TO) e Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT (PFE/DNIT) ajuizaram, então, ação com objetivo de obter da Justiça autorização para demolição. Os procuradores argumentaram que a ocupação seria irregular, uma vez que as faixas de domínio das rodovias são de finalidade pública e constituem bem público de uso comum do povo.
As procuradorias afirmaram, também, que a invasão afronta o artigo 4º, inc. III, da Lei nº 6.766/79, que proíbe a realização de construções a menos de 15 metros do limite da faixa de domínio da rodovia, bem como compromete a segurança dos usuários que trafegam pela estrada e do próprio estabelecimento comercial.
O comerciante alegou a decadência do direito a demolição, uma vez que o estabelecimento já existia a mais de 20 anos, e afirmou que a construção não oferecia qualquer perigo aos usuários da rodovia.
O juízo de 1ª instância acatou os argumentos da AGU e afirmou que está comprovado que a construção ocorreu dentro da faixa de domínio da União, sem autorização do órgão competente, além de representar perigo para o tráfego local, conforme laudo pericial apresentado ao processo.
Diante disso, a Justiça Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins acolheu os argumentos das procuradorias e condenou o proprietário a demolir a construção irregular. Foi determinada, ainda, a remoção de todos os entulhos resultantes da obra demolida no prazo máximo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de RS 1.000,00.
De acordo com a Justiça Federal do Tocantis, o DNIT está autorizado a realizar a demolição caso não seja cumprida a determinação judicial no prazo de 30 dias.
A PF/TO e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: 2007.43.00.000716-0 - Justiça Federal do Tocantins
Rafael Braga
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.