Garantida isenção tributária a motorista com visão monocular
A política de inclusão social em aplicação no país demonstra que a proposição isentiva visa justamente reduzir o distanciamento entre os portadores de necessidades especiais e as pessoas não atingidas por qualquer restrição psicológica ou anatômica.
Um motorista com visão monocular terá o direito de ter a isenção do IPVA sobre os veículos de sua propriedade. Na mesma decisão, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o impetrado se abstenha de praticar qualquer ato que importe na exigência do tributo. Da decisão, cabe recurso.
O homem impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do secretário adjunto de Fazenda do governo distrital, que indeferiu o seu pedido de isenção sobre o seu próprio carro. Segundo ele, é portador de visão monocular - deficiência visual que lhe daria direito ao beneficio tributário pretendido. A petição foi indeferida na esfera administrativa, sob o argumento de que a doença não estaria contemplada no rol daquelas aptas a proporcionar a isenção pretendida. Na esfera judicial, a solicitação também foi indeferida liminarmente.
Ao prestar informações, a autoridade coatora sustentou que o autor não faz jus a exclusão, pois é portador de necessidade especial não contemplada no rol das hipóteses previstas em lei distrital que ensejam a concessão do beneficio. O MP oficiou pela concessão da segurança.
Ao julgar o processo, o magistrado assegurou que restou incontroverso que o autor é portador de visão monocular, e a justificativa apresentada pela entidade para negar o pedido não se coaduna com a conclusão extraída da norma sobre o assunto. "Não é esta a conclusão que se pode extrair da legislação em vigor no território do Distrito Federal. A Lei Distrital n.º 4.317/2009, ao instituir a política para integração de pessoas com deficiência, define esta como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano", assegurou o juiz.
Segundo ele, a mesma lei, em seu art. 5º, inclui o referido problema na lista de deficiências visuais. Na sequência, o texto diz que fica isento do pagamento de IPVA o veículo automotivo de propriedade da pessoa com deficiência (art. 162). "Ora, se o autor é portador de visão monocular, faz jus ao beneficio tributário desejado, visto ser esta a expressa previsão legal sobre a matéria. Não se trata de dar interpretação ampliativa à norma de isenção, mas apenas observar seu conteúdo explicitamente manifestado", assegurou o julgador.
Além disso, a política de inclusão social em aplicação no país, e no DF, demonstra que a proposição isentiva visa justamente reduzir o distanciamento entre os portadores de necessidades especiais e as pessoas não atingidas por qualquer restrição psicológica ou anatômica.
Processo nº: 2011.01.1.210309-3
Fonte: TJDFT
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Olá boa tarde! tenho visão monocular. Gostaria de saber se tenho desconto na compra de veículos?? Grata! continuar lendo
Gostaria de saber de pessoas com visão monocular tem direito a isenção tributária na compra de automóveis e se vale para todos os estados . Grato continuar lendo
Pessoas com visão monocular consegui comprar carro com desconto continuar lendo
Consegue isenção de ICMS, caso seu estado já possua lei que classifique Visão monocular como deficiência visual. continuar lendo
Tenho visão monocular é possivel comprar carro com isenção de IPI? continuar lendo