Gerente de relacionamento de banco não é necessariamente cargo de confiança
Por conseguir provar que não exercia cargo de confiança, um gerente de relacionamento do Unibanco receberá o pagamento de horas extras trabalhadas além da sexta hora diária. "Não basta, simplesmente, ocupar cargos com determinada nomenclatura, para ser enquadrado na regra do artigo 224, parágrafo 2º da CLT", registrou a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.
O dispositivo mencionado prevê a jornada de oito horas para bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança. No entanto, a juíza observa que "não obstante a descrição de tarefas e a denominação do cargo, o enquadramento do bancário na jornada de oito horas diárias é regra de exceção, que deve observar os dois requisitos definidos na CLT (ca...
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